Prezados Clientes e Amigos,
O ESocial, já é uma realidade presente em nosso dia-a-dia. Todas as empresas da iniciativa privada, já estão obrigadas a enviar as informações referente ao registro de seus colaboradores e folha de pagamento, à plataforma criada pelo Governo Federal para gerenciar estes dados. Neste artigo falaremos mais a respeito: O que significa o E social... Qual a sua importância, o que muda em nosso cotidiano... E por fim o que precisamos estar atentos:
O que é o E Social?
O E Social é uma plataforma online criada pelo Governo Federal, com a participação de diversos órgãos como Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Secretaria do Trabalho, que tem por objetivo concentrar as principais obrigações trabalhistas para qual as empresas de todo os setores (incluindo também pessoas físicas que empregam, a exemplo dos produtores rurais e empregadores domésticos) são hoje obrigadas a cumprir. O empregador usará apenas um único canal para prestar tais informações
O projeto prevê que as empresas, através da plataforma do E Social, comuniquem admissões e demissões, recolham os encargos sociais e prestem informações, substituindo assim mais de 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que antes eram feitas individualmente e por meio de outros sistemas.
Qual a importância do E- Social?
O E Social é uma iniciativa, em linha com as tendências de digitalização dos mecanismos de prestação e troca de informações, dentro do contexto atual de inovações tecnológicas dentro do qual estamos inseridos, visando, a modernização do processo que rege a contratação de mão de obra pelas empresas. Acreditamos que sua implementação trará benefícios ao setor produtivo do país, uma vez que não será mais necessário ter que usar vários canais digitais diferentes, somente um único sistema irá concentrar tudo o que for pertinente as questões trabalhistas. Simplificando e reduzindo a burocracia envolvida, dispensando inclusive algumas obrigações acessórias ainda feitas em papel, facilitando dessa forma o cotidiano das empresas e reduzindo seus custos.
O que fazer agora?
Tudo isso no entanto, exige cuidados a serem tomados, e uma profunda mudança de cultura por parte dos empregadores. Pois é também por meio do E Social que os órgãos fiscalizadores farão o seu trabalho, verificando através das informações enviadas ao sistema o correto cumprimento das obrigações legais trabalhistas. Não será mais necessário então que um fiscal venha bater a porta da empresa. Por isso, a partir de agora, é preciso sempre estar com a documentação do funcionário em dia!
Se a empresa que não cumprir com o seu dever de enviar as informações dentro dos prazos corretos, a mesma estará sujeita a multa e penalidades, conforme exemplos abaixo:
- Descumprimento do envio
Se não for feito o envio da folha de pagamento, a empresa terá uma multa de aproximadamente R $1.812,87.
- Informações de admissão
Na admissão do colaborador, as informações precisam ser enviadas 01 dia antes do funcionário começar a trabalhar, caso este prazo não for obedecido, a empresa poderá ter uma multa de R $3.000,00.
Esta informação está de acordo com o artigo 47 da CLT.
- Descumprimento de verbas rescisórias
Se o empregador não efetuar o pagamento das verbas rescisórias, dentro do prazo, a empresa poderá ter uma multa de R $170, 26 por cada funcionário.
Esta informação é com base no artigo 477 da CLT.
Portanto esteja atento ao envio das informações, pois, multas podem resultar em aumento de custos o que não é interessante para a sua empresa.
Nós da Grik Assessoria, estamos a disposição para auxiliar a sua empresa estar em dia com suas obrigações ao E Social, e para isso contamos com a sua colaboração,
Forte abraço a todos,
Equipe de RH.